O sistema atual nos apresenta um cenário de grandes evoluções na área de empreendimentos, gerando inúmeros benefícios para a economia e sociedade.
Porém, contribui também para potenciais impactos negativos sobre a natureza. Um claro exemplo é a construção de usinas hidrelétricas, o alagamento de grandes áreas afeta diretamente a fauna e flora e na maioria das vezes o dano é irreversível.
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Diante deste cenário, a ideia de compensação ambiental surge como um mecanismo financeiro para contrabalancear os impactos ambientais previstos ou já ocorridos na implementação de um empreendimento. Em outras palavras, é uma indenização pela degradação onde os custos sociais e ambientais identificados são pagos pelo empreendedor.
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Qual é o objetivo da compensação ambiental?
Essa compensação é uma forma de flexibilização da regulação ambiental, implementada depois da criação do Novo Código Florestal, deixando o processo mais seguro, além dos impactos já previstos no processo de licenciamento ou cadastro ambiental das atividades que usam o meio como tipo de recurso.
Atualmente, ela é amparada pela Lei de Compensação Ambiental Nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza –SNUC, com critérios e normas para a criação, implementação e gestão das unidades de conservação.
Conforme a legislação, a compensação não tem como objetivo neutralizar impactos que o empreendimento originou, mas sim indenizar a sociedade e o meio ambiente pelo uso regularizado e autorizado, sobretudo pela organização que gerou esse impacto ambiental.
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Existem impactos ecológicos que não são suscetíveis de mitigação, ou seja, não é possível reverter o dano, pois se perde a biodiversidade do local ou a devastação de áreas representativas de patrimônios culturais, histórico e arqueológico, considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA.
Em uma situação deste gênero, o poder público, respaldado pela legislação, determina que a compensação das perdas se dá por intermédio da destinação de recursos para a manutenção ou criação de unidades de conservação.
Dessa forma, a compensação faz com que o empreendedor altere uma parcela do ambiente que tem interesse para implementar seu projeto, viabilizando a existência de uma unidade de conservação de proteção integral, a fim de manter para as futuras gerações um local semelhante ao que já existia antes do projeto.
Essa arrecadação e destinação de recursos está relacionada à esfera política que o local se encontra. Se o processo é estadual ou municipal, cabe ao órgão ambiental do estado executar; se o processo de licenciamento é federal, caberá ao Comitê de Compensação Ambiental Federal - CCAF executar, órgão secundário de responsabilidade do IBAMA.
Os recursos coletados na compensação ambiental de um empreendimento são aplicados com uma ordem de prioridade:
Qual o valor da compensação ambiental?
Segundo o Decreto Nº 6.848, de 14 de maio de 2009, esse valor corresponde a cerca de 0,5% do custo total previsto para a implementação do projeto. Isso varia de acordo com o tamanho do empreendimento e o grau de impacto que ele causará no meio ambiente. Critérios para determinar as unidades elegíveis também influenciam no valor.
A fórmula para calcular é baseada na moeda nacional, o real, mesmo o projeto sendo de fora, sendo: CA=VR x GI/100
Onde:
CA: valor da compensação ambiental;
VR: custo total da implantação do empreendimento;
GI: grau de impacto, adimensional.
Este último item corresponde à somatória dos pontos atribuídos aos impactos ambientais relacionados ao porte (P), localização (L) e fatores ambientais (FA).
Segundo a legislação, esses componentes de soma são determinados a partir de tabelas e cálculos adimensionais, enquanto outras variáveis e cálculos relativos à flora, fauna, recursos naturais e fatores atmosféricos dependem da situação e são acrescentados à parte.
Compensação ambiental e compensação de Reserva Legal
Como muito comentado pelas mídias atualmente, o Novo Código Florestal propõe a utilização de áreas preservadas para compensação de Reserva Legal, onde, por exemplo, em uma área de fazenda deve ser mantida a vegetação nativa para preservar a ecologia do local.
A Reserva Legal é obrigatória no Brasil e tem uma variação na definição de tamanho, conforme o tipo de bioma em que está localizada. Na região do Amazonas, por exemplo, a Reserva Legal corresponde a 80% dos imóveis rurais, enquanto no cerrado a 35% da propriedade.,Quando não contemplada essa porcentagem, é possível fazer uma compensação ambiental por meio de compra ou arrendamento de terras até atingir o cálculo.
A utilização dos procedimentos a serem realizados ficam a critério dos órgãos ambientais, onde podem recorrer a outras ações, como replantio de vegetação principalmente em casos de supressão de áreas com mata nativa.
Todo esse processo é protocolado e assinado junto ao Termo de Compromisso de Compensação Ambiental, documento burocrático assegurado para essa finalidade.
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Quanto menos impacto a atividade causar ao meio ambiente, melhor! Por isso, se faz necessário que o empreendimento seja baseado na ideia de ambientalismo e sustentabilidade econômica.
Nossa equipe técnica conta com o conhecimento necessário para te direcionar ao melhor protocolo para fazer de forma correta a compensação ambiental.
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Referências consultadas:
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Disponível em: https://www.gov.br/icmbio/pt-br/assuntos/compensacao-ambiental Acesso em: 16 fev. 2024;
O Eco. Disponível em: https://oeco.org.br/dicionario-ambiental/28899-o-que-e-a-compensacao-ambiental/ Acesso em: 16 fev. 2024;
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará. Disponível em: https://www.semas.pa.gov.br/colegiado/camara-de-compensacao-ambiental-do-para/o-que-e-compensacao-ambiental/ Acesso em: 16 fev. 2024.
A HIDROPLAN, pioneira no país em hidrogeologia de contaminação e meio ambiente subterrâneo, realiza serviços de consultoria, assessoria e gerenciamento de projetos ambientais, focados em soluções ambientalmente sustentáveis e economicamente viáveis, pautados na excelência técnica, ética profissional e inovação tecnológica.