Licenciamento ambiental para corte de árvores

Licenciamento ambiental para corte de árvores

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Você já se perguntou se seria necessário solicitar autorização a algum órgão para cortar uma árvore em sua propriedade ou no local em que sua empresa é sediada? Se a resposta for sim, nosso conteúdo é para você!

Neste artigo vamos explorar alguns pontos importantes desse tema, acompanhe conosco!

PRÁTICA COMUM E REGULAMENTADA

O corte de árvores é uma prática comum, que pode ser necessária tanto para pessoas físicas quanto jurídicas em diferentes situações.

Alguns dos cenários mais comuns que requerem a autorização para corte de árvores são:

  • Expansão de empreendimentos: Quando uma empresa deseja expandir suas instalações ou realizar obras em sua propriedade, é fundamental considerar as implicações ambientais. O corte de árvores para abrir espaço para construções, como prédios, galpões ou estacionamentos, pode exigir autorização prévia;
  • Construção civil: Para a construção de novos edifícios, condomínios ou loteamentos, muitas vezes é necessário realizar o corte de árvores que ocupam o espaço destinado à obra.
  • Manutenção de áreas verdes urbanas: Em determinadas situações, o corte de árvores em áreas urbanas pode ser necessário para a manutenção adequada das áreas verdes, como parques e jardins públicos;
  • Atividades florestais e agrícolas: No contexto de atividades florestais e agrícolas, como reflorestamento, plantio de culturas ou exploração de recursos naturais, é importante considerar a regulamentação relacionada ao corte de árvores. Dependendo da localização e das características da atividade, pode ser necessária a obtenção de autorização específica para corte de árvores.

A QUEM PEDIR AUTORIZAÇÃO?

Embora seja uma obrigação não tão popular, a necessidade de obtenção de autorização para a realização de corte de árvores deve ser realizada junto às Secretarias de Meio Ambiente de cada município, ficando a cargo destas estabelecer o procedimento a ser adotado.

Dessa forma, a ação só pode ser executada após a devida autorização do órgão responsável, que, em alguns casos, pode exigir a apresentação de um parecer técnico emitido por profissional habilitado. 

Sabendo que, qualquer poda ou corte de árvore em área particular é de responsabilidade do proprietário, é importante conhecer essas obrigações.

RESPONSABILIDADE AMBIENTAL

O corte de árvores pode ser uma medida necessária em determinadas situações, especialmente quando se trata de garantir o bom desenvolvimento da arborização, bem como, oferecer a forma adequada para que esta cresça corretamente.

Sendo imprescindível contar com uma empresa especializada que opere em conformidade com as legislações ambientais e priorize a sustentabilidade. Essa abordagem garante que o processo seja realizado de maneira adequada, preservando a saúde das árvores e mitigando os impactos ambientais.

FATORES IMPORTANTES 

Como mencionamos acima, a possibilidade de supressão, ou seja, a necessidade de retirar uma quantidade de vegetação de um determinado espaço urbano ou rural, deve ser analisada junto ao órgão de meio ambiente municipal de cada localidade, mas alguns pontos relevantes que devem ser observados ao analisar a viabilidade de um corte de árvores são:

  • Localização: Verificar se a árvore está em área urbana ou rural, se encontra-se em via pública, calçada ou dentro dos limites da propriedade;
  • Proteção e ameaça de extinção: Avaliar se a árvore está incluída na lista de espécies imunes ao corte ou se é considerada ameaçada de extinção;
  • Áreas protegidas: Verificar se a árvore está presente em Áreas de Preservação Permanente (APP), Áreas Verdes, Reservas Legais, Áreas de Mananciais, Unidades de Conservação ou outras áreas protegidas;
  • Bioma e natividade: Identificar a qual bioma a vegetação pertence, como Mata Atlântica, Cerrado, Pantanal, Pampa, Amazônia, Caatinga. Além disso, verificar se a árvore é nativa ou exótica;
  • Risco de queda: Avaliar se a árvore está em risco iminente de queda;
  • Espécie: Identificar a espécie específica da árvore em questão.

Ao analisar esses aspectos, é possível obter informações relevantes para determinar ações apropriadas relacionadas ao corte ou manejo das árvores. É fundamental levar essas informações ao órgão ambiental, respeitando as leis e regulamentos  vigentes.

Podendo portanto, avaliar em qual caso sua situação se enquadra e buscar a aplicação correta, de acordo com o Código Florestal, nas legislações estaduais e municipais, quais as regras para supressão e consequentemente a compensação.

EXEMPLO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

No caso de Minas Gerais, o Decreto 47.749 de 11 de novembro de 2019, determina, dentre outros aspectos, que o corte não ultrapasse o limite máximo de 15 árvores/ha, considerando a média de indivíduos na área total de intervenção. 

Assim, para o cálculo, deve-se obedecer à proporção da área considerando a razão de 15 indivíduos/hectare.

Por exemplo, para uma área de 1,5 hectare, o limite máximo de árvores que poderão ser suprimidas na modalidade simplificada será de 1,5 x 15 = 22,5 árvores.

O resultado poderá ser arredondado conforme regras matemáticas de arredondamento, a fim de que reflita a realidade em número inteiro. Neste exemplo, o resultado será de 23 árvores.

COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

Em alguns casos, como condição para que o corte de árvores seja autorizado pelo órgão ambiental, é exigida a compensação ambiental. Isso significa que, como contrapartida pela supressão das árvores, é solicitado que o empreendedor realize o plantio de novas árvores em outros locais.

A compensação ambiental tem como objetivo mitigar os impactos causados pela remoção das árvores e promover a recuperação do ambiente afetado. Essa prática contribui para a manutenção do equilíbrio ecológico, a preservação da biodiversidade e a promoção do desenvolvimento sustentável.

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REFERÊNCIAS:

PROJETO AMBIENTAL. Autorização para Corte de Árvores. Disponível em: https://projetoambiental.com.br/autorizacao-para-corte-de-arvores/#:~:text=Para%20obter%20uma%20autoriza%C3%A7%C3%A3o%20para,justifique%20a%20remo%C3%A7%C3%A3o%20desses%20indiv%C3%ADduos.P

Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA). Supressão de Vegetação. Disponível em: https://www.ima.sc.gov.br/index.php/licenciamento/informacoes-e-procedimentos/supressao-de-vegetacao

Florestativa. Autorização para Corte de Árvores. Disponível em: https://www.florestativa.com.br/autorizacao-corte-arvores

Zelena Ambiental. Corte ou Poda de Árvore: Para Quem Pedir Autorização? Disponível em: https://www.zelenaambiental.com.br/blog/corte-ou-poda-de-arvore-para-quem-pedir-autorizacao
Prefeitura Municipal de Curitiba. Licenciamento Ambiental - Podar/Cortar Árvore. Disponível em: https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/licenciamento-ambiental-podarcortar-arvore/577

Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais (IEF). Autorização Simplificada para Corte ou Aproveitamento de Árvores Isoladas Nativas Vivas. Disponível em: http://www.ief.mg.gov.br/component/content/article/3306-nova-categoria/2955-autorizacao-simplificada-para-corte-ou-aproveitamento-de-arvores-isoladas-nativas-vivas

Resiliência Florestal. Licença Ambiental para Corte de Árvores. Disponível em: https://www.resilienciaflorestal.com/licenca-ambiental-corte-arvores

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