O licenciamento ambiental é um instrumento essencial para garantir a preservação do meio ambiente e o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a conservação dos recursos naturais. No entanto, nem todas as atividades estão sujeitas a esse processo.
Neste artigo, vamos explorar as atividades dispensadas de licenciamento ambiental, compreendendo as possibilidades envolvidas para regularização destes empreendimentos!
Acompanhe conosco!
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
No Brasil, o licenciamento ambiental é um procedimento administrativo conduzido pelos órgãos responsáveis, visando conceder autorização para a implantação e execução de atividades que envolvem a utilização de recursos ambientais ou apresentam potencial poluidor, tanto de forma atual como potencial.
Esse processo é obrigatório e está fundamentado na Lei n°6.938 de 1981, que tem como principal finalidade a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente.
Nesse contexto, as atividades e empreendimentos que utilizam recursos ambientais estão sujeitos a uma análise prévia para determinar a necessidade de licenciamento ambiental. No caso em que essa necessidade não é identificada, ocorre a dispensa do licenciamento.
Para tanto, são consideradas fontes de impacto ambiental qualquer empreendimento ou atividade que envolva elementos capazes de afetar ou potencialmente prejudicar a qualidade e integridade dos seguintes elementos:
Com isso, as atividades sujeitas ao licenciamento são definidas em normas complementares no âmbito federal, estadual ou municipal.
Dessa forma, para o empreendimento ou atividade que não seja caracterizada como fonte de poluição ou utilização de recursos ambientais será concedida a dispensa do licenciamento ambiental, a qual abordaremos em breve neste texto.
ATIVIDADES DE BAIXO IMPACTO AMBIENTAL
No âmbito do licenciamento ambiental, existem atividades que possuem um baixo potencial de impacto ambiental e, portanto, são dispensadas desse processo. Isso inclui:
Essas atividades, embora dispensadas, ainda precisam cumprir requisitos específicos para garantir a proteção ambiental.
DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
A dispensa do licenciamento ambiental é concedida quando o empreendimento ou atividade em questão não necessita desse tipo de autorização. Também ocorre quando o licenciamento não compete a determinado órgão ambiental, de acordo com os critérios próprios adotados por cada entidade responsável.
Um exemplo: quando é feita a solicitação da Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual, contudo existe uma exigência no âmbito municipal.
CERTIFICADO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Esse documento é emitido para empresas que se enquadram nas categorias estabelecidas pelo órgão ambiental como poluidoras ou com potencial poluidor, porém não realizam a atividade específica na unidade em questão.
Para ilustrar melhor, considere o seguinte exemplo: Imagine que você tenha uma indústria de fabricação de produtos químicos em uma determinada localidade. Essa indústria está sujeita ao licenciamento ambiental devido ao potencial poluidor de suas atividades. No entanto, a mesma empresa possui uma filial em outra cidade que se dedica exclusivamente à venda e distribuição desses produtos químicos, sem realizar nenhum processo de fabricação.
Nesse caso, a filial que exerce apenas atividades de comercialização e distribuição poderia solicitar um Certificado de Dispensa de Licenciamento em vez de uma Licença de Operação, uma vez que não realiza as atividades que exigem licenciamento ambiental, como a fabricação ou manipulação dos produtos.
DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE ISENTA DE LICENCIAMENTO
Já a Declaração de atividade Isenta de Licenciamento Ambiental é emitida para empresas que não estão descritas nas categorias determinadas pelo órgão ambiental, mas que precisam comprovar que suas atividades são isentas para licitações, prefeituras, instituições financeiras, etc.
QUEM ESTÁ ISENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL?
Para ficar ciente se o empreendimento ou atividade é ou não isento do processo de licenciamento ambiental, é necessário consultar se a atividade presente no contrato social se enquadra como fonte de poluição, conforme as normas vigentes .
Caso a atividade não esteja listada ou esteja presente na lista, contudo o empreendimento em questão não exerça a atividade passível de licenciamento, mas sim atividades administrativas, comerciais, entre outros exemplos, esta estará isenta da licença ambiental.
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REFERÊNCIAS
Intertox. Atividades dispensadas de licenciamento ambiental. Disponível em: https://intertox.com.br/atividades-dispensadas-de-licenciamento-ambiental/
Resolução CONSEMA nº 98. Disponível em: https://www.sde.sc.gov.br/index.php/biblioteca/consema/legislacao/resolucoes/2017/2212-resolucao-consema-n-98-2017/file
IMA. Atividades não sujeitas ao licenciamento ambiental. Disponível em: https://www.ima.sc.gov.br/index.php/licenciamento/informacoes-e-procedimentos/atividades-nao-licenciaveis
Sanity. Licenciamento ambiental: quais são as principais atividades dispensadas? Disponível em: https://sanityconsultoria.com/licenciamento-ambiental-quais-sao-as-principais-atividades-dispensadas/
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