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Você sabia que para adquirir licenças ambientais no momento da instalação de determinados empreendimentos é necessário seguir normas e procedimentos específicos?
Empreendimentos que utilizam recursos naturais como recursos hídricos, vegetação natural, rochas, solos e etc, ou que causem qualquer tipo de impacto direto ou indireto na natureza como a alteração do seu estado natural ou até mesmo a qualidade desses recursos, são obrigados a adquirir licenças ambientais.
Como saber qual a licença é necessária para meu empreendimento?
Os empreendimentos são padronizados de acordo com critérios técnicos para análise e concessão do licenciamento, a partir do tipo do estabelecimento e de exigências para o controle e inspeção de cada setor.
Os procedimentos para obtenção de Licenças Ambientais para empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais estão explicitados na Resolução CONAMA nº 237/97, que trata do sistema de licenciamento como instrumento de gestão ambiental, instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente.
Quais atividades ou empreendimento estão sujeitas ao Licenciamento Ambiental?
São elas:
Extração e tratamento de minerais;
Indústria de produtos minerais não metálicos;
Indústria metalúrgica;
Indústria mecânica - fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico e/ou de superfície;
Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações;
Indústria de material de transporte;
Indústria de madeira;
Indústria de papel e celulose;
Indústria de borracha - beneficiamento de borracha natural;
Indústria de couros e peles;
Indústria química - produção de substâncias e fabricação de produtos químicos;
Indústria de produtos de matéria plástica;
Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos;
Indústria de produtos alimentares e bebidas;
Indústria de fumo;
Indústrias diversas;
Obras civis – rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos - barragens e diques e etc.
Serviços de utilidade - produção de energia termoelétrica -transmissão de energia elétrica - estações de tratamento de água entre outros;
Transporte, terminais e depósitos;
Turismo - complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos Atividades diversas - parcelamento do solo - distrito e pólo industrial;
Atividades agropecuárias;
Uso de recursos naturais;
As Licenças ambientais necessárias para um empreendimento
São definidas pelo CONAMA, quando necessário, licenças ambientais específicas, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação.
As licenças mais comuns são:
Licença Prévia – LP: Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. Nessa fase deverão ser elaborados os Estudos de Impacto Ambiental - EIA e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, conforme Resolução CONAMA nº 01/86.
Licença de Instalação – LI: Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.
Licença de Operação – LO: Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
A critério do órgão ambiental competente, o empreendimento, em função de sua natureza, localização, porte e demais peculiaridades, poderá ser dispensado da apresentação dos Estudos de Impacto Ambiental - EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA.
Poderão ser estabelecidos e aprovados pelo CONAMA, procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental.
Quando o empreendedor é dispensado da apresentação do EIA / RIMA, este deverá apresentar um Relatório de Controle Ambiental - RCA, elaborado de acordo com as diretrizes a serem estabelecidas pelo órgão ambiental competente.
Alvarás Comerciais de Localização e Funcionamento
O alvará consiste em um documento municipal que autoriza as empresas/comércios/serviços a exercerem suas atividades em determinados locais de acordo com as normas estabelecidas.
Logo, os processos licenciatórios de aquisição do Alvará são de grande importância para o pleno exercício das atividades comerciais e garantem o atendimento das exigências legais.
A HIDROPLAN é uma empresa preparada e preocupada com o meio ambiente e a sustentabilidade dos recursos naturais. Nossas equipes de avaliação de impacto e de planejamento ambiental são especializadas no processo de obtenção de aprovações, licenciamentos e alvarás.
Atendemos nossos clientes em todas as fases, desde a consultoria estratégica, diagnóstico, implementação de planejamento, execução e monitoramento. Nossas principais atividades são:
Estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental (EIA/ RIMA)
Estudo ambiental simplificado (EAS)
Relatório e programa de controle ambiental (RCA e PCA) e relatório ambiental preliminar (RAP)
Projeto de recuperação de área degradada (PRAD)
Audiências públicas
Outorgas de implantação e concessão de direito de uso dos recursos hídricos
Programas de gestão, controle e monitoramento ambiental
Supressão de vegetação e intervenção em APP
Compensação ambiental
Comunicação social e educação ambiental
Controle e prevenção de acidentes
Avaliação e mitigação de ruído e vibração
Estudo de impacto de vizinhança (EIV)
Licenças, alvarás e autorizações ambientais
Se você tem dúvidas em qual tipo de licença, alvarás ou autorizações seu empreendimento se encaixa, entre em contato com o nosso time, pois estamos preparados para te ajudar de forma rápida e eficaz.
http://conama.mma.gov.br/ RESOLUÇÃO CONAMA Nº 01, de 23 de janeiro de 1986. Acesso em 18/09/2021.
https://www.icmbio.gov.br/cecav/images/download/CONAMA%20237_191297.pdf. RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237, de 19 de dezembro de 1997. Acesso em 18/09/2021.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm. POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE - LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981. Acesso em 18/09/2021.
A HIDROPLAN, pioneira no país em hidrogeologia de contaminação e meio ambiente subterrâneo, realiza serviços de consultoria, assessoria e gerenciamento de projetos ambientais, focados em soluções ambientalmente sustentáveis e economicamente viáveis, pautados na excelência técnica, ética profissional e inovação tecnológica.