Outorgas de Recursos Hídricos – O que é? E quando é necessária?

Outorgas de Recursos Hídricos – O que é? E quando é necessária?

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Outorgas de Recursos Hídricos – O que é? E quando é necessária? 

A água é um bem natural essencial para a nossa sobrevivência e o seu uso vai desde as necessidades básicas até o desenvolvimento de atividades humanas variadas. Porém, como a água é um bem tão precioso e necessário para a sociedade, foi preciso regularizar o seu uso de acordo com a necessidade e disponibilidade desse recurso. 

Os recursos hídricos são bens de domínio da União, dos Estados e do Distrito Federal, e o uso é permitido mediante a emissão da outorga de direito do uso da água. Somente aqueles usos considerados insignificantes, independem de outorga.

Vamos entender um pouco mais sobre o assunto?

O que é Outorga?

A outorga é um instrumento da Política Nacional (Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997) imprescindível para a legalidade e regularidade quanto ao uso de recursos hídricos quando se trata de implantação, ampliação e alteração de qualquer empreendimento que demande uso de água superficial ou subterrânea, bem como a execução de obras ou serviços que alterem o seu regime, quantidade ou qualidade.

Qual a importância da Outorga para a sociedade?

A outorga é importante para o gerenciamento dos recursos hídricos, permitindo o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água. Ela possibilita uma distribuição equilibrada desse recurso, garantindo o direito de acesso aos recursos hídricos por parte dos usuários interessados, minimizando os conflitos entre os diversos setores. 

O uso indevido desse recurso, como o não cumprimento pelo outorgado dos termos de outorga, ou em casos de escassez de água ou até mesmo por necessidade de se atenderem os usos prioritários e de interesse coletivo, a outorga poderá ser suspensa, parcial ou totalmente.

Quais os Órgãos Competentes para Emissão da Outorga?

São de domínio da União as águas dos rios e lagos que banham mais de um estado, fazem limite entre estados ou entre o território do Brasil e um país vizinho. Compete à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA, outorgar o direito de uso de recursos hídricos em corpos d' água de domínio da União. 

São de domínio estadual as águas subterrâneas e as águas superficiais dos cursos de água que escoam desde sua nascente até a foz passando apenas por um estado. Compete aos órgãos Estaduais reguladores dentro de cada estado o direito de uso de recursos hídricos em corpos d'água de domínio estadual. 

Modalidades de Outorga

  1. Concessão: destinada à pessoa jurídica quando o uso do recurso hídrico se destinar à finalidade de utilidade pública. Prazo máximo de vigência: 12 anos.

  2. Autorização: destinada à pessoa jurídica ou física quando o uso do recurso hídrico não se destinar à finalidade de utilidade pública. Prazo máximo de vigência: 6 anos.

  3. Permissão: destinada à pessoa jurídica ou física sem destinação de uso com finalidade de utilidade pública e que produzam efeito insignificante no corpo de água. Prazo máximo de vigência: 2 anos.

Usos de Água Sujeitos à Outorga

De acordo com a Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, estão sujeitos à outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

  • Derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

  • Extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

  • Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

  • Aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

  • Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

Usos que independem de outorga

  • O uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

  • As derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

  • As acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

Os recursos hídricos possuem usos múltiplos dentro de uma bacia hidrográfica, o que pode gerar diversos conflitos. A outorga pode ser utilizada na mitigação e/ou solução de conflitos pelo acesso à água.

A conservação e o consumo sustentável das águas são fundamentais em todos os segmentos e setores industriais. Por isso, a Hidroplan busca aplicar soluções tecnológicas eficientes e sustentáveis, fornecendo aos nossos clientes soluções otimizadas sob medida para suas necessidades.

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Referências Bibliográficas:

Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9433.htm. Acesso em 05 de setembro de 2021.

CAROLO,  F.  Dissertação de Mestrado. Outorga de Direito de uso de recurso hídricos: Intrumento Para o desenvolvimento sustentável ?  Estudos da Bacia de Piracicaba, Capivari e Jundiaí.  Https://repositorio.unb.br/bitstream/10482/2949/1/2007_FabianaCarolo.pd. Acesso em 05 de setembro de 2021.

A HIDROPLAN, pioneira no país em hidrogeologia de contaminação e meio ambiente subterrâneo, realiza serviços de consultoria, assessoria e gerenciamento de projetos ambientais, focados em soluções ambientalmente sustentáveis e economicamente viáveis, pautados na excelência técnica, ética profissional e inovação tecnológica.

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