Outorgas de Recursos Hídricos – O que é? E quando é necessária?
A água é um bem natural essencial para a nossa sobrevivência e o seu uso vai desde as necessidades básicas até o desenvolvimento de atividades humanas variadas. Porém, como a água é um bem tão precioso e necessário para a sociedade, foi preciso regularizar o seu uso de acordo com a necessidade e disponibilidade desse recurso.
Os recursos hídricos são bens de domínio da União, dos Estados e do Distrito Federal, e o uso é permitido mediante a emissão da outorga de direito do uso da água. Somente aqueles usos considerados insignificantes, independem de outorga.
Vamos entender um pouco mais sobre o assunto?
O que é Outorga?
A outorga é um instrumento da Política Nacional (Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997) imprescindível para a legalidade e regularidade quanto ao uso de recursos hídricos quando se trata de implantação, ampliação e alteração de qualquer empreendimento que demande uso de água superficial ou subterrânea, bem como a execução de obras ou serviços que alterem o seu regime, quantidade ou qualidade.
Qual a importância da Outorga para a sociedade?
A outorga é importante para o gerenciamento dos recursos hídricos, permitindo o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água. Ela possibilita uma distribuição equilibrada desse recurso, garantindo o direito de acesso aos recursos hídricos por parte dos usuários interessados, minimizando os conflitos entre os diversos setores.
O uso indevido desse recurso, como o não cumprimento pelo outorgado dos termos de outorga, ou em casos de escassez de água ou até mesmo por necessidade de se atenderem os usos prioritários e de interesse coletivo, a outorga poderá ser suspensa, parcial ou totalmente.
Quais os Órgãos Competentes para Emissão da Outorga?
São de domínio da União as águas dos rios e lagos que banham mais de um estado, fazem limite entre estados ou entre o território do Brasil e um país vizinho. Compete à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA, outorgar o direito de uso de recursos hídricos em corpos d' água de domínio da União.
São de domínio estadual as águas subterrâneas e as águas superficiais dos cursos de água que escoam desde sua nascente até a foz passando apenas por um estado. Compete aos órgãos Estaduais reguladores dentro de cada estado o direito de uso de recursos hídricos em corpos d'água de domínio estadual.
Modalidades de Outorga
Concessão: destinada à pessoa jurídica quando o uso do recurso hídrico se destinar à finalidade de utilidade pública. Prazo máximo de vigência: 12 anos.
Autorização: destinada à pessoa jurídica ou física quando o uso do recurso hídrico não se destinar à finalidade de utilidade pública. Prazo máximo de vigência: 6 anos.
Permissão: destinada à pessoa jurídica ou física sem destinação de uso com finalidade de utilidade pública e que produzam efeito insignificante no corpo de água. Prazo máximo de vigência: 2 anos.
Usos de Água Sujeitos à Outorga
De acordo com a Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, estão sujeitos à outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:
Derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
Extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
Aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.
Usos que independem de outorga
O uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;
As derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;
As acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.
Os recursos hídricos possuem usos múltiplos dentro de uma bacia hidrográfica, o que pode gerar diversos conflitos. A outorga pode ser utilizada na mitigação e/ou solução de conflitos pelo acesso à água.
A conservação e o consumo sustentável das águas são fundamentais em todos os segmentos e setores industriais. Por isso, a Hidroplan busca aplicar soluções tecnológicas eficientes e sustentáveis, fornecendo aos nossos clientes soluções otimizadas sob medida para suas necessidades.
Para quaisquer dúvidas, contate nossos profissionais para buscar a melhor solução para o seu projeto. A nossa equipe técnica multidisciplinar está preparada para lhe orientar na solicitação da outorga de uso da água.
Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9433.htm. Acesso em 05 de setembro de 2021.
CAROLO, F. Dissertação de Mestrado. Outorga de Direito de uso de recurso hídricos: Intrumento Para o desenvolvimento sustentável ? Estudos da Bacia de Piracicaba, Capivari e Jundiaí. Https://repositorio.unb.br/bitstream/10482/2949/1/2007_FabianaCarolo.pd. Acesso em 05 de setembro de 2021.
A HIDROPLAN, pioneira no país em hidrogeologia de contaminação e meio ambiente subterrâneo, realiza serviços de consultoria, assessoria e gerenciamento de projetos ambientais, focados em soluções ambientalmente sustentáveis e economicamente viáveis, pautados na excelência técnica, ética profissional e inovação tecnológica.