Licenciamento ambiental para mineração

Licenciamento ambiental para mineração

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De acordo com o CONAMA, Licença Ambiental é o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

A mineração é uma atividade que traz inúmeros impactos ao meio ambiente e deve passar por intenso controle regulatório por parte do Estado e da sociedade. Dessa forma, é um setor que obrigatoriamente necessita do licenciamento ambiental para pesquisar, operar e extrair minérios. 

Vamos saber mais sobre este assunto? Fique conosco até o final deste conteúdo.

Licenciamento Ambiental para empreendimentos minerários

A exigência do licenciamento ambiental na mineração é estabelecida pela Resolução

CONAMA 237/97, que relaciona alguns empreendimentos e atividades para os quais o licenciamento é obrigatório.

Atividades ou empreendimentos minerários sujeitos ao licenciamento ambiental: 

Extração e tratamento de minerais:

  • pesquisa mineral com guia de utilização;
  • lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento;
  • lavra subterrânea com ou sem beneficiamento;
  • lavra garimpeira;
  • perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural.

Indústria de produtos minerais não metálicos:

  • beneficiamento de minerais não metálicos, não associados à extração;
  • fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como: produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto e vidro, entre outros.

Etapas do Licenciamento Ambiental para Mineração 

Em geral, o procedimento de licenciamento ambiental obedece as seguintes etapas:

  1. Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida;
  2. Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade;
  3. Análise pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias;
  4. Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente integrante do SISNAMA, uma única vez, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;
  5. Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente;
  6. Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, decorrentes de audiências públicas, quando couber, podendo haver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;
  7. Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico;
  8. Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade

artigo_hidro_06.12.jpgFonte: https://www.pexels.com/pt-br/foto/arquitetura-construcao-predio-edificio-8960941/ 

Tipos de Licenças Ambientais para o setor Mineral

Existem três tipos de licenças: Licença Prévia - LP, Licença de Instalação - LI e Licença de Operação - LO.

As solicitações da LP,  LI e LO deverão ser acompanhadas dos documentos de acordo com a fase do empreendimento, salvo outras exigências complementares do órgão ambiental competente.

Vamos saber mais sobre cada uma delas:

Licença Prévia (LP)

Fase preliminar do empreendimento ou da atividade, que diz respeito à localização e concepção do empreendimento, bem como atesta a viabilidade ambiental e estabelece os requisitos básicos e as condicionantes a serem atendidas nas próximas fases de

sua implementação, observados os planos municipais, estaduais ou federais de uso do solo. 

Alguns estudos podem ser requeridos nesta etapa, como: Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida (PAE), o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e o EIA/RIMA.

Documentos necessários:

  1. Requerimento de Licença Prévia - LP;
  2. Cópia da publicação de pedido de LP;
  3. Cópia do comunicado da ANM julgando satisfatório o PAE - Plano de Aproveitamento Econômico (quando for o caso);
  4. Estudo de Impacto Ambiental EIA e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental RIMA ou Relatório de Controle Ambiental (quando for o caso). 

*Poderão ser solicitados alguns estudos básicos quando não houver necessidade do EIA.

Licença de Instalação (LI) 

Autoriza a instalação do empreendimento de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as obras e demais condicionantes. 

Na mineração, corresponde à fase de desenvolvimento da mina, instalação do complexo mineiro e implantação dos projetos de controle ambiental. Devem ser apresentadas nessa etapa a licença de desmate, quando for o caso, e a aprovação do Plano de Aproveitamento Econômico pela ANM;

Documentos necessários::

  1. Requerimento da LI;
  2. Cópia da publicação do pedido da LI;
  3. Cópia da publicação da concessão da LP;
  4. Plano de Controle Ambiental;
  5. Aprovação do Plano de Aproveitamento Econômico - PAE; 
  6. Licença para desmate expedida pelo órgão competente, quando for o caso.

Licença de Operação (LO)

Autoriza a operação do empreendimento ou atividade, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores. Nos empreendimentos minerários corresponde à fase da lavra e beneficiamento do minério.

Documentos necessários:

  1. Requerimento da LO;
  2. Cópia da publicação do pedido de LO;
  3. Cópia da publicação da concessão da LI;
  4. Cópia autenticada da Portaria de Lavra ou declaração de prioridade, de acordo com a norma vigente no estado.

O CONAMA define, quando necessário, licenças ambientais específicas, observadas a

natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação.

Prazos das Licenças Ambientais

O órgão ambiental competente estabelece os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:

I. O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo

cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos; 

II. O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6(seis) anos.

III. O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4(quatro) anos e, no máximo, 10(dez) anos.

A que órgão compete o Licenciamento Ambiental?

No geral, atividades com repercussão em mais de um Estado ou áreas limítrofes, áreas da União, terras indígenas ou atividades que envolvam uso de tecnologia nuclear, são de competência do órgão federal (IBAMA). 

Atividades em que a repercussão ultrapasse mais de um município ou incida sobre áreas estaduais, ou fora delegadas pela União ao estado por meio de instrumento legal, são de competência do estado. Via de regra a competência é do órgão público estadual.

Cabe aos municípios a competência para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.

Se interessa pelo assunto?

Saiba mais sobre o licenciamento ambiental em outros setores da indústria: O licenciamento ambiental na indústria de água mineral

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Referências:

Código de Mineração. Disponível em https://www.dnpm-pe.gov.br/Legisla/cm_01.htm. Acesso em 05 de dezembro de 2022.

Legislação Ambiental Aplicada à Mineração. Disponível em https://educapes.capes.gov.br/bitstream/capes/175231/1/Legislacao_Juliana.pdf. Acesso em 05 de dezembro de 2022.

Licenciamento Ambiental para Mineradoras. Araujo, Daiane. Acesso em 05 de dezembro de 2022.

Resolução CONAMA, 10/90. Disponível em https://www.dnpm-pe.gov.br/Legisla/Con_10_90.htm. Acesso em 04 de dezembro de 2022.

Resolução CONAMA 237/97. Disponível em https://cetesb.sp.gov.br/licenciamento/documentos/1997_Res_CONAMA_237.pdf. Acesso em 04 de dezembro de 2022.

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