O que é Perícia Ambiental e qual sua importância?

O que é Perícia Ambiental e qual sua importância?

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Nos últimos anos a legislação ambiental brasileira tem evoluído com o objetivo de preservar o meio ambiente e fiscalizar possíveis crimes ambientais, a fim de responsabilizar aqueles que cometem irregularidades perante à lei. 

A Perícia Ambiental está diretamente ligada a este fato e possibilita uma análise minuciosa sobre o caso, fazendo com que os responsáveis por danos ambientais sofram as sanções necessárias, além de contribuir com a definição do plano mais adequado para a Recuperação da Área Degradada.

Vamos saber mais sobre este assunto? 

O que é Perícia

Pode-se definir como Perícia, uma expressão genérica que abriga diversos tipos de exames de natureza especializada, visando esclarecer determinados fatos sob a ótica científica. 

Ela se faz necessária quando o conhecimento jurídico do magistrado (aquele que exerce atividade jurisdicional, como órgão ou membro do Poder Judiciário) não é suficiente para emitir opinião técnica sobre um determinado assunto, sendo instaurada a perícia, que é realizada por profissional capacitado, para apurar circunstâncias e/ou causas relativas a fatos reais.

Dentro das inúmeras formas de perícia, podemos incluir a Perícia Ambiental.

O que é Perícia Ambiental 

A Perícia Ambiental é uma comprovação técnica que, por meio de estudos e análises, conclui se houve crime ambiental em um caso em questão. 

Ela tem como objetivo determinar a causa, a origem do dano, impacto e/ou passivo ambiental, se o mesmo foi ou não ato criminoso, se há risco à vida, se houve falhas no sistema de proteção e operação do(s) objeto(s) periciado(s). 

Através desses estudos é possível confirmar a existência do dano e sua extensão, cabendo ao juiz aplicar a sentença de acordo com o documento comprobatório.

O dano ambiental pode afetar tanto o interesse da coletividade quanto da esfera individual.

Ao iniciar o processo de perícia, o magistrado nomeia uma pessoa de sua confiança e com conhecimento técnico para a análise e comprovação da veracidade dos fatos. 

A parte envolvida também tem o direito de indicar um Assistente Técnico que acompanha o perito durante todo o processo.

Quando a Perícia Ambiental é realizada? 

O objeto de estudo da Perícia Ambiental é o Crime Ambiental, e de acordo com a Lei 9.605/98  ele pode ser dividido em:

  • Crimes contra fauna

Se caracterizam por matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, etc.  

  • Crime contra a flora

Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, provocar incêndio em mata ou floresta, receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, etc.

  • Poluição hídrica, sonora, do ar e do solo

Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, etc.

  • Crimes contra ordenamento urbano e patrimônio cultural

Destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, dentre outros. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano, etc.

  • Crimes contra a Administração Ambiental

Fazer ao funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental. Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais, etc.

Acesse na íntegra a Lei 9.605/98 para consultar todas as ações que são consideradas crimes ambientais. 

A perícia ambiental é um mecanismo fundamental para a verificação da justiça contra os danos e crimes ambientais ocorridos no país. 

A Hidroplan possui conhecimento, competência e qualidade para atuar na área de perícia ambiental, conte com o nosso time.

Saiba mais sobre nossas soluções: Perícia Ambiental.

Referências:

Você sabe o que é perícia ambiental? https://petesa.eng.ufba.br/blog/voce-sabe-o-que-e-pericia-ambiental#:~:text=A%20Lei%20n%C2%BA%209.605%2C%20conhecida,aos%20respons%C3%A1veis%20pelos%20crimes%20ambientais. Acesso em 07 de outubro de 2022.

O que é Perícia Ambiental? https://portalidea.com.br/cursos/noes-bsicas-em-percia-ambiental-apostila05.pdf. Acesso em 07 de outubro de 2022.

Artigo: Perícia Ambiental: Definições, Danos e Crimes Ambientais (Silva, 2012)

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