O que são áreas contaminadas?
Definições de áreas contaminadas podem ser obtidas através de publicações de órgãos reguladores nacionais ou internacionais. Porém, existe um ponto de convergência entre todas elas: trata-se de uma área onde, através de atividades humanas, houve a disposição de substâncias perigosas em concentrações e quantidades que causam riscos à saúde humana e ao meio ambiente.
As substâncias perigosas podem ter sido dispostas em locais inapropriados pela falta de conhecimento, desrespeito às normas e procedimentos ou, ainda, por acidentes ou vazamentos durante um processo produtivo industrial, transporte e até durante o armazenamento.
Estas substâncias, compostos ou produtos, denominados de contaminantes, podem se propagar pelo meio subterrâneo por diferentes vias, como o próprio solo e rochas, o ar e as águas subterrâneas e superficiais. São capazes de alterar as características naturais desses meios, interferindo na sua qualidade e causando impactos negativos e/ou riscos sobre os bens a proteger, localizados na própria área ou em seus arredores. Segundo a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), são considerados bens a proteger: a saúde e o bem-estar da população; a fauna e a flora; a qualidade do solo, das águas e do ar; os interesses de proteção à natureza/paisagem; a ordenação territorial e planejamento regional e urbano; a segurança e ordem pública.
Quais as implicações de uma área contaminada?
As contaminações no meio subterrâneo podem não se restringir apenas ao solo mais superficial, mas também podem atingir as águas subterrâneas e aquíferos mais profundos. Isto pode acarretar restrições de uso do solo, de recursos hídricos e comprometer a produção de alimentos ou abastecimento público. No que se refere à saúde humana, um contaminante pode prejudicar o funcionamento dos órgãos respiratórios, hepáticos, renais, dentre outros. Assim, a contaminação de uma área pode chegar a ter implicações não somente em termos ambientais, mas também de ordem social, econômica e sanitária.
No Brasil, conforme os dados do Sistema de Informação de Vigilância em Saúde de População exposta a solo contaminado, atualizados em 2014, tem-se uma estimativa de 34 milhões de pessoas expostas ou potencialmente expostas a estas áreas. No estado de São Paulo, conforme CETESB (2019), tem-se um total de 6.285 áreas cadastradas. Isto mostra a importância que deve ser dada a uma área contaminada.
Compostos orgânicos como os hidrocarbonetos de petróleo e os solventes clorados têm despontado como grandes problemas ambientais, devido à toxicidade associada a inúmeros destes compostos. Esses produtos químicos são utilizados na produção de automóveis, transformadores, no tratamento de madeira, em indústrias metalúrgicas, exploração de minas, na agricultura, na indústria petroquímica e farmacêutica, dentre outros.
O que se deve fazer quando se tem uma área potencial ou suspeita de contaminação?
É necessária a realização de um conjunto de medidas voltadas a ações e estratégicas que propiciem o conhecimento sobre as características do contaminante, da geologia e hidrogeologia, e o modo como estas substâncias se propagam no meio subterrâneo. Por conseguinte, define-se ações de remediação adequadas, visando eliminar ou minimizar os danos/riscos aos bens a proteger.
O conjunto de medidas é aplicado através do Gerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC) que, conforme CETESB (DD Nº 038/2017/C), uma sequência de ações permite que as informações obtidas em cada etapa sejam a base para a execução da etapa posterior. A metodologia do GAC é composta de dois processos: 1) identificação das áreas contaminadas - constituído de avaliação preliminar, investigações confirmatória e detalhada, avaliação de riscos à saúde humana e ecológico; e 2) reabilitação das áreas contaminadas - constituído de elaboração e execução do plano de intervenção e monitoramento para encerramento. A HIDROPLAN tem profissionais capacitados que atuam em todas as etapas do GAC, sendo possível proporcionar aos seus clientes/parceiros orientações corretas e soluções para os seus problemas.
Durante as etapas de Gerenciamento de Áreas Contaminadas, no processo 1 (identificação de áreas contaminadas) os profissionais devem identificar e compreender o comportamento do contaminante no meio subterrâneo e avaliar os riscos associados. Assim, no processo 2 (reabilitação) será possível selecionar e executar corretamente a remediação, visando a eliminação de riscos e reabilitação da área para o uso declarado.
Como se dá a remediação de uma área contaminada?
A remediação de uma área contaminada pode ser feita de três modos: 1) no meio onde ocorreu a contaminação (solo e/ou água subterrânea), denominada assim de remediação “in situ”; 2) no local onde se encontra a contaminação, mas é realizada a extração de água subterrânea e/ou solo contaminados, cujo tratamento é realizado em superfície, denominada assim de remediação “ex situ” com tratamento “on site”; e 3) o efluente e o resíduo extraído é tratado fora do local de contaminação, denominada então de remediação “ex situ” com tratamento “off site”.
Estudos sobre as características e o comportamento de contaminantes no meio subterrâneo, assim como ferramentas de melhor caracterização do meio impactado (características litológicas e hidrogeológicas), têm avançado. Atualmente, tem-se maior diversidade nas tecnologias tanto de caracterização quanto de remediação. Com isto, os custos de remediação de áreas contaminadas estão diminuindo. Contudo, é necessário que o conhecimento esteja sempre em uma projeção crescente, visando uma melhor avaliação da situação da área, para que as tomadas de decisão sejam eficientes e adequadas para cada caso. A HIDROPLAN pode auxiliar nos estudos de investigação, remediação e monitoramento de áreas contaminadas.
Cabe ainda mencionar que, aos atos que configuram danos ao meio ambiente e descumprimento da legislação nacional (exemplo, Leis no 9.605/98 e no 6.938/81), tem-se um conjunto de medidas coercitivas que o infrator e/ou responsável está sujeito. É a tríplice responsabilidade em matéria ambiental: penal (reclusão), administrativa (multa) e civil (reparação e/ou indenização). Atenção também devem ser dadas às legislações específicas de áreas contaminadas nos âmbitos nacional (CONAMA 420/2009), estadual e municipal.
A HIDROPLAN é uma empresa com ampla experiência na entrega de soluções completas. Gerencia todas as complexidades e responsabilidades associadas às áreas contaminadas. Dispõe de tecnologia e expertise para o gerenciamento, deixando nossos clientes livres para focar com segurança no futuro de seus negócios. Entre em contato conosco. Hidroplan: a decisão certa!
Referências consultadas:
BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Diário Oficial da União de 2 de julho de 1981. Poder Executivo, Brasília, DF.
BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sansões penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 1998. Poder Executivo, Brasília, DF, p. 1.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. CONAMA nº 420. Resolução n° 420, de 28 de dezembro de 2009. Dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas. Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2009, Poder Executivo, Brasília, DF, nº 249, p. 81-84.
BRASIL. (2014b) Ministério da Saúde. Vigilância em Saúde. Vigisolo. Dados e Acompanhamento das Populações. Brasília: Ministério da Saúde. Disponível em:
CETESB – Companhia de Ambiental do Estado de São Paulo. Decisão de Diretoria n. 038/2017/C, de 07 de fevereiro de 2007. Dispõe sobre “Procedimento para a Proteção da Qualidade do Solo e das Águas Subterrâneas”, da revisão do “Procedimento para o Gerenciamento de Áreas Contaminadas” e estabelece “Diretrizes para Gerenciamento de Áreas Contaminadas no Âmbito do Licenciamento Ambiental”. São Paulo: Cetesb, 2017. Disponível em: https://www.cetesb.sp.gov.br/wp-content/uploads/2014/12/DD-038-2017-C.pdf. Acesso em: 12 de dezembro de 2020.
CETESB – Companhia de Ambiental do Estado de São Paulo. Relatório de áreas contaminadas e reabilitados no estado de São Paulo: Cetesb, 2019. Disponível em https://cetesb.sp.gov.br/areas-contaminadas/relacao-de-areas-contaminadas/. Acesso em: 12 de dezembro de 2020.
IPT- INSTITUTO DE PESQUISA TECNOLÓGICA. 2014. Guia de elaboração de planos de intervenção para Gerenciamento de áreas contaminadas.2014. 395 p.
USEPA- United States Environmental Protection Agency. Environmental cleanup best management practices: effective use of the project life cycle conceptual site Model, EPA/542/F-11/ July 2011. Disponível em: https://clu-in.org/download/remed/csm-life-cycle-fact-sheet-final.pdf - Acesso em 12 de dezembro de 2020.
Webinar Hidroplan “Área contaminada: quais são as suas responsabilidades?” Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=W8gCcX-rRVY.
A HIDROPLAN, pioneira no país em hidrogeologia de contaminação e meio ambiente subterrâneo, realiza serviços de consultoria, assessoria e gerenciamento de projetos ambientais, focados em soluções ambientalmente sustentáveis e economicamente viáveis, pautados na excelência técnica, ética profissional e inovação tecnológica.