Incentivos Fiscais: Como o tratamento de efluentes pode gerar créditos de PIS e COFINS?

Incentivos Fiscais: Como o tratamento de efluentes pode gerar créditos de PIS e COFINS?

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O quesito sustentabilidade vem ganhando forças e inclusão cada vez mais. Para a maioria das empresas, colocar foco e prática neste tipo de projeto é necessário estratégias e soluções específicas para cada necessidade. As leis ambientais hoje trazem propostas facilitadoras para as empresas se envolverem mais com a ideia, propondo programas de desconto em imposto de renda, facilidade com empréstimos e créditos na receita. 

No início de 2021, surgiu a ideia de fortalecer as empresas que investem no tratamento de águas e efluentes gerados em suas atividades, a Solução de Consulta COSIT Nº 1. A consulta com a Coordenação-geral de Tributação (COSIT) pertencente à Receita Federal do Brasil concordou com um acordo de legislação ambiental, atribuindo créditos a serem descontados do PIS e COFINS, tributos estes que financiam a seguridade social no Brasil. 

Para acontecer esse crédito, este tipo de tratamento de efluentes deve ser levado a sério pelas organizações que buscam se beneficiar, visto que seu compromisso social e com o meio ambiente estão em pauta quando um descarte incorreto acontece prejudicando a área afetada.

Se interessou pelo tema? Venha conhecer nesta matéria o que é esse incentivo fiscal e como o tratamento de efluentes pode contribuir com essa prática socioambiental.

A importância de um tratamento de efluentes eficiente

Quando falamos de tratamento de efluentes, podemos dividir em duas categorias: doméstico e industrial. Diferenciados por escala e tipo de contaminação, se enquadra em efluentes domésticos aqueles provenientes de residências, instituições, edifícios comerciais e quaisquer tipos de edificações que contenham banheiros e/ou cozinhas em funcionamento, pois estas atividades apresentam descarte de necessidades fisiológicas, como fezes, urina e alimentos.


Fonte: Canal, esgotos – Imagem grátis no Pixabay - Pixabay

Em relação aos industriais, falamos das águas residuais oriundas dos processos fabris, sendo resíduos de características químicas, físicas e biológicas, comumente contendo os contaminantes específicos de acordo com o ramo da atividade. Tais resíduos líquidos vêm, por exemplo, de processos de lavagem e/ou limpeza, inseridos nos processos industriais sendo gerados nos próprios estabelecimentos.

Tratar esse tipo de subproduto gerado das atividades industriais é um trabalho exigido por lei e consiste em uma série de processos para eliminar os contaminantes que podem gerar riscos à saúde humana e ecológica antes de ser devolvido à natureza ou reutilizado, pauta esta bem recorrente no gerenciamento de áreas contaminadas.  

Independente da categoria que o efluente é classificado, a Resolução CONAMA nº 430/ 2005 alerta que este tipo de material somente poderá ser lançado diretamente no ambiente após o devido tratamento e deve obedecer às condições, padrões e exigências adequadas e compatíveis com o corpo receptor, sempre monitorando se este efluente não causará desequilíbrio ambiental.

Incentivos fiscais  

A ideia dos incentivos fiscais vem gerando grandes benefícios para as indústrias que tratam de maneira adequada seus efluentes, pois além de atender às leis ambientais eles ganham ainda esse crédito de PIS e COFINS. 

Esse crédito vem de uma história da indústria de couro, que alegou que suas atividades na área de atuação geravam resíduos exorbitantes durante o tratamento do material, pois era necessário um tratamento adequado e obrigatório de se fazer. A partir da análise do caso, foi criada a Solução de Consulta em 2021, amparando também outras organizações. 

A norma diz que “Os gastos relativos a tratamento de efluentes, resíduos industriais e águas residuais, considerados indispensáveis à viabilização da atividade empresarial, em virtude de integrarem o processo de produção por imposição da legislação específica do setor, geram direito à apuração de créditos a serem descontados da Contribuição para o PIS/Pasep no regime de apuração não cumulativa, desde que observados os requisitos e condições estabelecidos na normatização desse tributo.”

Passando a reconhecer o direito aos incentivos para a indústria de couro, a SC Cosit Nº1 acolheu todas as organizações ou empreendimentos que geravam efluentes para manter o funcionamento das atividades, podendo solicitar apoio jurídico especializado a fim de obter esse direito ao crédito na receita. 

Fonte: https://pixabay.com/pt/photos/computador-port%C3%A1til-escrit%C3%B3rio-m%C3%A3o-3196481/ 

Quais metas de ODS essa prática está atingindo?

Claro, não se pode pensar em tratamento de efluentes sem lembrar das metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU. Esses objetivos são “um apelo global para acabar com a pobreza, proteger o meio ambiente e o clima e garantir que as pessoas, em todos os lugares, possam desfrutar de paz e prosperidade” (ONU, 2020).

O incentivo de crédito de PIS e COFINS pelo tratamento de efluentes engloba os seguintes objetivos: 

  • ODS 6: Água potável e Saneamento;
  • ODS 8: Trabalho decente e crescimento econômico;
  • ODS 9: Indústria, inovação e infraestrutura;
  • ODS 12: Consumo e produção responsável;
  • ODS 14: Vida na água;

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Referências consultadas:

ONU. A ONU e o meio ambiente. 2020. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/91223-onu-e-o-meio-ambiente Acesso em: 30 nov. 2023.

Receita federal, 2021. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.actionvisao=anotado&idAto=114982 Acesso em: 30 nov. 2023.

Resolução CONAMA Nº 430/2011. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=114770 Acesso em: 30 de nov. de 2023.

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